Uma funcionária do Citibank vai receber R$ 30 mil por danos
morais após ter sido rebaixada de função ao retornar de uma licença
médica. Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
do Ceará entenderam que o rebaixamento caracterizou prática de assédio
moral por parte do banco, que tinha o objetivo de provocar um pedido de
demissão. A decisão confirma sentença da 13ª vara do trabalho de
Fortaleza.
A bancária ocupava o cargo de técnica de processamento e, após retornar
de uma licença de 30 dias para tratamento de saúde, foi rebaixada de
função pelo gerente-geral. Na reclamação trabalhista, ela afirmava que,
além de ter o salário reduzido, ficou um período sem receber tarefas de
seu superior e depois passou a exercer apenas atividades burocráticas,
realizadas por aprendizes.
O banco defendia que o rebaixamento foi realizado para que a
funcionária pudesse recuperar-se do problema de saúde que provocou o
afastamento. Além disso, argumentava que houve uma má apreciação das
provas no julgamento realizado pela 13ª vara do trabalho de Fortaleza.
As testemunhas, no entanto, confirmaram a versão da bancária. Relataram
que, ao retornar do período de licença, ela foi colocada em uma mesa
separada no fundo da sala e não recebia nenhuma atribuição. Depois,
passou a atender telefone, separar e cortar papéis, muitas vezes sentada
no chão.
“Restou patente a quebra do dever patronal de zelar pela preservação da
dignidade do trabalhador”, afirmou o relator do processo, desembargador
Antonio Marques Cavalcante Filho. Para o magistrado, ao colocar a
funcionária para exercer atividades burocráticas, o banco tinha a
intenção de provocar seu pedido de demissão. “Evidenciado o assédio
moral”, concluiu.
Fonte: TRT7
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