No ano passado, o MPT-RO já havia conseguido liminar
proibindo o acesso de crianças e adolescentes da Vila Princesa ao local onde
são depositados os resíduos recolhidos pela EcoPorto. A comunidade fica
localizada no entorno do lixão.
A sentença obriga a implementação ou criação de programas de inclusão social para proporcionar a inclusão social dos menores da comunidade, sobretudo os que trabalham catando lixo ou já exerceram a atividade. Será cobrada multa de R$ 300 mil para cada vez que for constatada e comprovada a presença de crianças e adolescentes no local.
Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que os réus tentaram impedir a análise da ação, alegando incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ausência de interesse do MPT, entre outros argumentos. Todas as alegações foram rejeitadas pelo magistrado.
A decisão mantém e amplia os efeitos da liminar concedida no ano passado e inclui a obrigação de implementação de medidas pedagógicas. O valor do dano moral coletivo deverá ter destinação social, a ser determinada em comum acordo entre o MPT-RO e a Justiça do Trabalho. Cabe recurso à decisão judicial.
Entenda o caso – Em 7 de fevereiro de 2013, o MPT-RO conseguiu que o pedido liminar presente na ação civil pública fosse deferido, em parte, pela Juíza do Trabalho Arlene do Couto Ramos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
Na época, a juíza determinou que fosse impedido o acesso das crianças e adolescentes à área do lixão, tendo determinado que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) fiscalizasse o cumprimento da decisão. Foi fixada, ainda, multa no valor de R$ 300 mil a serem pagos pelas empresas e o município caso fosse encontrada criança ou adolescente no local.
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Faria, em 5 de fevereiro de 2013, na época coordenadora do combate ao trabalho infantil no MPT em Rondônia. A tramitação teve acompanhamento da procuradora do Trabalho Amanda de Lima Dornelas.
A sentença obriga a implementação ou criação de programas de inclusão social para proporcionar a inclusão social dos menores da comunidade, sobretudo os que trabalham catando lixo ou já exerceram a atividade. Será cobrada multa de R$ 300 mil para cada vez que for constatada e comprovada a presença de crianças e adolescentes no local.
Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que os réus tentaram impedir a análise da ação, alegando incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ausência de interesse do MPT, entre outros argumentos. Todas as alegações foram rejeitadas pelo magistrado.
A decisão mantém e amplia os efeitos da liminar concedida no ano passado e inclui a obrigação de implementação de medidas pedagógicas. O valor do dano moral coletivo deverá ter destinação social, a ser determinada em comum acordo entre o MPT-RO e a Justiça do Trabalho. Cabe recurso à decisão judicial.
Entenda o caso – Em 7 de fevereiro de 2013, o MPT-RO conseguiu que o pedido liminar presente na ação civil pública fosse deferido, em parte, pela Juíza do Trabalho Arlene do Couto Ramos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
Na época, a juíza determinou que fosse impedido o acesso das crianças e adolescentes à área do lixão, tendo determinado que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) fiscalizasse o cumprimento da decisão. Foi fixada, ainda, multa no valor de R$ 300 mil a serem pagos pelas empresas e o município caso fosse encontrada criança ou adolescente no local.
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Faria, em 5 de fevereiro de 2013, na época coordenadora do combate ao trabalho infantil no MPT em Rondônia. A tramitação teve acompanhamento da procuradora do Trabalho Amanda de Lima Dornelas.
Fonte: MPT