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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS


O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu nesta quarta-feira, 26/02, o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial). 

A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil. Dessas, quase 23 mil já tiveram sentença, sendo 22.697 favoráveis à CEF e 57 desfavoráveis. Ainda haveria em trâmite 180 ações coletivas, movidas por sindicatos, e uma ação civil pública, movida pela Defensoria Pública da União.

A suspensão vale até o julgamento, pela Primeira Seção do STJ, do Recurso Especial 1.381.683, que será apreciado como representativo de controvérsia repetitiva. Ainda não há data prevista para esse julgamento. 

Inflação e TR  
As ações buscam, em geral, obrigar que o FGTS seja corrigido pela inflação e não pela TR. Segundo a CEF, a jurisprudência brasileira seria “remansosa” em seu favor, já que não há nenhum dispositivo legal que determine tal índice. A pretensão ainda configuraria, no entendimento da CEF, indexação da economia.  Na ação que resultou no recurso repetitivo, um sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS.  

A ação destaca que a TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da Constituição Federal.  
O sindicato aponta que a defasagem alcançaria uma diferença de 4.588% desde 1980. A pretensão foi afastada em primeira e segunda instância no caso que chegou ao STJ.     

Justiça homogênea    
Para o ministro Benedito Goncalves, a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações.    Gonçalves destacou que o rito dos recursos repetitivos serve não apenas para desobstruir os tribunais superiores, mas para garantir uma prestação jurisdicional homogênea às partes, evitando-se movimentações desnecessárias e dispendiosas do Judiciário.    

O processo segue agora ao Ministério Público Federal por 15 dias, para parecer. Depois, o ministro relator elaborará seu voto e levará o caso para julgamento perante a Primeira Seção do Tribunal, que reúne os dez ministros componentes das Turmas do STJ responsáveis pelo julgamento de temas de direito público.

Fonte: STJ 

Saiba mais:

Mais uma decisão favorável à revisão do FGTS


terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Sindjorce entrará com ação coletiva para rever perdas do FGTS dos sindicalizados


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) entrará com uma ação coletiva para recuperar a perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação visa o pagamento da correção monetária não aplicado às contas do FGTS de 1999 a 2013. Tem direito a discutir judicialmente a correção quem teve a carteira de trabalho assinada no período citado.

Nos últimos 14 anos, o FGTS vem sendo corrigido com a aplicação da Taxa Referencial (TR) que, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),  não reflete a real inflação acumulada nos períodos em comparação com outros índices que medem a inflação, tais como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

Aposentados podem ser beneficiados

Além dos trabalhadores da ativa, também tem direito a discutir judicialmente a correção do FGTS o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa ou com novo contrato entre 1999 e 2013. A estimativa é que a diferença pode chegar a 88,3% dos saldos do período.

"Para tentar recuperar as perdas, que podem ultrapassar 80% dos valores depositados, o Sindjorce vai entrar com ação coletiva em nome dos jornalistas sindicalizados", afirma a presidente da entidade, Samira de Castro. Sendo assim, o jornalista não precisa contratar advogado e nem pagar para questionar a correção do FGTS nesse período. A ação será ajuizada pelo Sindjorce em nome da categoria profissional, representando os interesses de todos os jornalistas associados em em dia com suas obrigações.

CUT questiona questiona política do FGTS

Há algum tempo, o movimento sindical vem questionando a política adotada pelo governo para fazer a correção do FGTS, com prejuízo para os trabalhadores. "A Central Única dos Trabalhadores (CUT) enviou, em outubro de 2013, orientação para todas as entidades filiadas de como proceder neste caso, encaminhando ações coletivas para ressarcir os trabalhadores de suas perdas", comenta Samira.

A CUT orienta o ingresso de ações coletivas pelos sindicatos, evitando, especialmente na fase de conhecimento (dizer se tem ou não direito), a pulverização de decisões judiciais e o comprometimento do trabalhador com demandas judiciais de alto custo.

"Devemos chamar uma assembleia para que a categoria autorize o sindicato a ajuizar  esta ação. Não há, nesse momento processual, necessidade de juntar procuração ou autorização individual, bem como documentos pessoais ou extratos de contas do FGTS dos substituídos", afirma Samira.

Fonte: Sindjorce