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quarta-feira, 19 de março de 2014

Empresa é condenada por descontar de motoristas passagens de estudantes e idosos


O Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso da Auto Viação Bangu Ltda., do Rio de Janeiro, e manteve condenação por dano moral de R$ 100 mil contra a empresa. O motivo da condenação foi o fato de a viação não cumprir a legislação quanto à gratuidade de transporte para idosos e estudantes e descontar do salário dos motoristas os valores relativos aos casos em que houve o transporte gratuito dessas pessoas.   
                    
Para o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do recurso na Primeira Turma, a "conduta antijurídica da empresa, cuja repercussão transcendeu o interesse da coletividade dos empregados, atingindo toda a sociedade, atenta contra os princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização do trabalho (artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal), suficientes para autorizar a indenização por dano moral".     
                    
Com o recurso de agravo de instrumento, a Viação Bangu tentava trazer para o TST a discussão do caso. A empresa foi condenada em primeira e segunda instâncias em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.                                                           
Ao julgar a questão, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou trecho de matéria jornalística juntada ao processo com denúncia dos empregados penalizados. "Cansados de apanharem de velhinhos, serem levados para delegacias e ainda terem os salários descontados por aceitarem passageiros com direito à gratuidade no ônibus, motoristas da Auto Viação Bangu decidiram protestar", relata o texto. Segundo eles, "a empresa está tirando do salário dos funcionários o valor das passagens que não são pagas por idosos e estudantes". O mesmo texto informava que, "num dos contracheques mostrados pelos motoristas, o valor do desconto - discriminado como vale - chega a R$ 155".                            

De acordo ainda com o processo, há na Viação Bangu uma sala com diversos monitores nos quais os seguranças analisam as fitas das viagens de todos os ônibus com o objetivo de descobrir os casos em que houve transporte gratuito, permitindo o desconto no salário. Para o TRT, além da conduta da empresa de ônibus ser antissocial por afetar toda a coletividade, "na medida em que a lei que ampara a gratuidade é violada sistematicamente", o fato torna-se mais grave por se tratar de uma concessão de serviço público.

Fonte: TST

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Trabalhadora será indenizada por ter sido chamada de "sapatão"


Uma empregada do Frigorífico Brasil Foods em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, deverá ser indenizada por dano moral no valor de 50 mil reais por ser chamada de "sapatão" na frente das colegas.

A decisão foi da juíza Emanuele Siqueira, em atuação na Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, que também condenou o frigorífico a pagar indenização por danos morais, por instalar câmaras no vestiário. A empresa foi ainda condenada por causar doença ocupacional, em danos morais e materiais.

A empregada teve atendido o pedido de rescisão indireta, que é quando o trabalhador pede demissão e o empregador paga o aviso prévio e os demais direitos. Alegou que era obrigada a trabalhar em ambiente insalubre sem receber o adicional correspondente.  

O assédio moral

A trabalhadora conta que foi contratada como operadora de produção em 2011 e, desde o início do trabalho no setor que processa as víscera das aves, era ofendida pela líder do setor, que a chamava de sapatão. As agressões continuaram e o supervisor, mesmo presenciado diversas vezes as atitudes da líder, nada fez para evitar a sua continuidade.

As testemunhas ouvidas no processo confirmaram as alegações, tendo visto por  diversas vezes a reclamante sair chorando da sala após as agressões e implicações por sua opção sexual. Uma testemunha firmou que a líder dizia “não fique perto dela, ela é sapatão” ou dirigir-se a ela dizendo: “eu não sei se você é homem ou mulher”.

Como resultado das constantes agressões, a trabalhadora passou a viver triste e angustiada, passando a sofre de depressão grave, atestada pelo médico.

A juíza considerou o caso como sendo típico assédio moral e condenou a empresa a indenizar a empregada, além de determinar que o frigorífico realize palestras no estabelecimento sobre “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, utilizando-se de material publicado em cartilha do Ministério do Trabalho.


Doença ocupacional - indenizações

Como a empregada passou a sofrer de dores no punho direito e na coluna lombar, em razão das condições em que desenvolvia o seu trabalho, foi determinada perícia médica que comprovou a ocorrência de doença ocupacional, com redução de sua capacidade de trabalho.

Por isso deverá ser indenizada com pensionamento arbitrado em 30 mil reais. Pelo dano moral causado pelas dores sofridas, pelo motivo da doença contraída, deverá ser indenizada também em 30 mil reais.

A magistrada ainda reconheceu a estabilidade acidentária de 12 meses, prevista em lei, a contar da data da sentença. Esclareceu que, no caso, em face das ofensas que a empregada sofreu não existe clima para seu retorno normal ao trabalho. Por isso deverá ser indenizado o período da estabilidade.

A trabalhadora deverá ainda ser indenizada em R$ 2.500,00 por ter sua intimidade violada quando fazia a troca de roupa, pela colocação de câmeras no vestiário feminino.

A empresa ainda deverá pagar horas extras referente ao que prevê a CLT sobre trabalho para as mulheres, artigo 384, que ordena a concessão de um intervalo de 15 minutos ao término da jornada normal, antes de iniciar a período extraordinário. Como nunca foi concedido o intervalo, deverá ser contado como horas extras.

O total do condenação foi arbitrado de forma provisória em 150 mil reais.
Fonte: TRT23

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Itaú vai ressarcir gerente que desenvolveu depressão psicótica por pressões no trabalho


Um bancário internado em clínica psiquiátrica após tentativas de suicídio, em decorrência das fortes pressões e cobranças no trabalho, receberá indenização de R$ 30 mil por dano moral. O valor da indenização, anteriormente fixado em R$ 150 mil, foi ajustado pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do Itaú Unibanco S/A.
 
Para o relator do recurso na Turma, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, ficou comprovado que, mesmo se admitindo a responsabilidade do banco ao impor "demasiada pressão e cobrança a quem não tinha condições de recebê-las", a culpa deve ser mitigada pela constatação de que as exigências e pressões eram inerentes ao cargo do bancário.  

A ação foi ajuizada pela companheira do bancário. Na condição de curadora, ela pediu indenização de R$ 1,5 milhão e pensão mensal vitalícia com base no último salário, R$ 7 mil.  

Conforme relatou, ele começou sua carreira em 1985 no antigo Banco Nacional S/A, posteriormente vendido ao Unibanco. À frente da agência de Monte Sião (MG), destacou-se como um dos melhores gerentes em nível nacional e chegou a receber prêmio pela gestão de alto desempenho.

Ainda de acordo com a inicial da reclamação trabalhista, tal desempenho, porém, passou a afetar sua saúde: com a excessiva jornada de trabalho, alimentava-se fora do horário e sofria cobranças dos supervisores para manter as metas de vendas sempre altas. Aos 33 anos de idade e 15 no banco, o gerente passou a ter diversos problemas de saúde até ser diagnosticado com depressão e considerado inapto para o trabalho. 

Afastado pelo INSS em 2006, o bancário tentou suicídio várias vezes e foi internado em clínica psiquiátrica. Com o quadro progressivamente se agravando e sem condições de responder por seus atos, a companheira e curadora requereu sua interdição judicial. A perícia concluiu pela incapacidade total com tendência irreversível, classificando a doença como "depressão com nível psicótico acentuado e ideação suicida".   

Dano moral
Os pedidos da curadora foram deferidos pelo juiz da Vara do Trabalho de Caxambu (MG) nos valores requeridos. O magistrado convenceu-se dos prejuízos devastadores na vida do bancário após examinar prova documental, testemunhal e técnica. O valor da indenização, porém, foi reduzido para R$ 150 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A avaliação foi de que, embora comprovada a culpa do banco para  a consolidação da doença mental, o valor da sentença foi excessivo.  

Insatisfeito, o banco interpôs recurso ao TST visando nova redução da condenação. Em decisão unânime, a Oitava Turma acolheu o recurso e reduziu o valor para R$ 30 mil. "Ocorre que também o valor fixado pelo Regional afigura-se, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e ainda em faze do tratamento que a jurisprudência do TST vem dispensando à matéria, bastante elevado", afirmou o relator. Ele observou ainda que, de acordo com os autos, as próprias condições pessoais do trabalhador, "já predisposto à enfermidade aos poucos manifestada", exerceram influência preponderante para sua incapacitação para o trabalho.

Fonte: TST

domingo, 12 de janeiro de 2014

Excesso de processos faz crescer procura de veículos de comunicação por seguradoras

Jornal carioca é um dos que tem seguro contra ações judiciais
Para se proteger de ações por danos morais, veículos de comunicação vêm contratando seguradoras que garantam o pagamento de suas defesas judiciais e que cubram os gastos com possíveis condenações. Com o segmento em ascensão, os seguros por responsabilidade civil para jornalistas e empresas de jornalismo visam garantir que erros ou omissões cometidas por repórteres e editores não causem prejuízos financeiros irreparáveis.

De acordo com o site do Conjur, o serviço pode ser contratado tanto por empresas, quanto por profissionais individualmente. Ele é oferecido a pessoas que sabem que determinado texto pode ofender alguém, ou que determinada reportagem vai tratar de assuntos polêmicos. O mais comum, porém, é que empresas, principalmente os grandes jornais, procurem esses serviços.
O presidente de uma corretora de seguros disse que, por enquanto, só vale a pena financeiramente o serviço vendido para grandes empresas. Exemplos de clientes são os jornais Valor Econômico e O Globo. Há informações de que algumas revistas da editora Abril são seguradas, assim como o blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim. 
Antes de assinar o contrato com o cliente, as seguradoras preocupam-se com a credibilidade do veículo que busca seus serviços. Procuram saber quem são os jornalistas que compõem a equipe e há quanto tempo trabalham na empresa. Esse último quesito vem se tornando cada vez mais importante, já que, nos últimos meses,  diversos veículos fizeram cortes generalizados de funcionários.
“Fica mais difícil confiar em um jornal cuja maioria dos funcionários tem menos de um ano de casa. Isso se reflete no preço do prêmio”, explica o presidente de uma corretora que faz contratos de seguros. 
Fonte: Portal Imprensa