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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Consignados: Juíza quebra sigilo de secretário estadual, empresas e mais 5


Esquema de consignados, que levou à falência inúmeros servidores estaduais, foi exaustivamente denunciado pelo sindicato MOVA-SE em artigos, reportagens, por meio de ações sindicais, no Ministério Público e no Banco Central. Agora essas denuncias têm desdobramentos.

A juíza Nadia Maria Frota Pereira, da 13ª vara da Fazenda Pública de Fortaleza, atendeu pedido do Ministério Público e concedeu liminar, nesta segunda-feira, 13, para quebrar o sigilo bancário de todas as contas de depósitos, poupanças, contas de investimentos e outro bens, direitos e valores do secretário-chefe da Casa Civil do Governo do Estado, Arialdo Pinho, e de mais cinco supostos envolvidos com irregularidades na concessão de empréstimos consignados a servidores públicos no Ceará.

Além de Arialdo, foram quebrados os sigilos de Bruno Barbosa Borges, proprietário da ABC, empresa contratada para controlar a margem de endividamento dos servidores; de Luís Antônio Valadares, conhecido como Zé do Gás, genro de Arialdo, sócio de Bruno Borges e dono da Promus – que foi credenciada com exclusividade pelo Bradesco para conceder empréstimos consignados a servidores estaduais do Ceará; José Henrique Canto Valadares, consultor da Promus e sócio de Luís Antônio Valadares; e Paulo Vergilio Facchtni e o executivo Ricardo Wagner Oliveira Santos, diretores da ABC.

Também tiveram sigilo quebrado a ABC – Administradora de Cartões de Crédito S/A e a Promus Promotora de Crédito e Cobranças Extrajudiciais Ltda. O período da quebra de sigilo, em todos os casos, vai de 1º de janeiro de 2009 a 23 de dezembro de 2013.

A magistrada determina ainda que os dados sejam encaminhados, dentro de 30 dias, ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) da Procuradoria Geral da Justiça.

A ação foi assinada pelos promotores Ricardo Rocha e Luiz Alcântara. Eles apontam "fortes indícios de favorecimento ilícito" para que as empresas tivessem privilégios na concessão de crédito consignado a servidores estaduais.

Na manha desta terça-feira, 14, a assessoria da Casa Civil reiterou a O POVO Online que Arialdo está de férias e até o momento não se pronunciou sobre o caso.
Com informações do Jornal O Povo e MOVA-SE

domingo, 12 de janeiro de 2014

TRF estende adicional de 25% a aposentado por idade que precisa de cuidador



A Lei 8.213/91 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social estabelece, em seu art. 45, que todo segurado aposentado por invalidez que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício. A novidade é que recentemente um aposentado rural de 76 anos, que está inválido e necessitando de cuidado permanente também conseguiu o benefício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul).

O desembargador federal Rogério Favreto considerou que o idoso tem o mesmo direito daqueles que se aposentam por invalidez e ganham o adicional quando necessitam de cuidadores. Atualmente, a Lei 8.213/91 prevê, em seu artigo 45 que o valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Favreto ressaltou que o mesmo acréscimo deve ser concedido neste caso pelo princípio da isonomia. Apesar de o autor da ação ter se aposentado normalmente em 1993, hoje encontra-se em dificuldades, devendo ser beneficiado pela lei.
"O fato de a invalidez ser decorrente de episódio posterior à aposentadoria, não pode excluir a proteção adicional ao segurado que passa a ser inválido e necessitante de auxílio de terceiro, como forma de garantir o direito à vida, à saúde e à dignidade humana", declarou Favreto.

Para o desembargador, a Justiça não deve fazer diferença entre o aposentado por invalidez que necessita de auxílio permanente de terceiro e outro aposentado por qualquer modalidade de aposentadoria que passe a sofrer de doença que lhe torne incapaz de cuidar-se sozinho.

"Compreender de forma diversa seria criar uma situação absurda, exigindo que o cidadão peça a conversão ou transformação da sua condição de aposentado por idade e/ou tempo de contribuição por invalidez, com o objetivo posterior de pleitear o adicional de acompanhamento de terceiro", argumentou.

Favreto afirmou em seu voto que "o julgador deve ter a sensibilidade social para se antecipar à evolução legislativa quando em descompasso com o contexto social, como forma de aproximá-la da realidade e conferir efetividade aos direitos fundamentais".

O aposentado deverá receber o acréscimo retroativamente desde o requerimento administrativo, que foi em abril de 2011, com juros e correção monetária.

Fonte: Justiça Federal