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domingo, 12 de janeiro de 2014

Para TST, uso de celular 'não restringe' locomoção de empregado


A Justiça do Trabalho não reconheceu que ao dar ao funcionário um celular com a recomendação de ser acionado a qualquer momento para fazer relatórios e passar informações sobre trabalho, mesmo nos fins de semana, a empresa detém imenso controle sob este funcionário.
Para a justiça, só fica em situação de sobreaviso o empregado que, durante o período de descanso, fica sob controle patronal em local específico, aguardando a qualquer momento chamado para o serviço. O simples uso de celular fornecido pela empresa não configura esse tipo de regime, “simplesmente porque a sua utilização não impõe ao empregado a permanência em determinado local aguardando ordem para trabalhar, tampouco acarreta cerceio ao seu direito de locomoção”.
A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu recurso de um consultor de negócios de Santa Catarina que trabalhava na Liquigás Distribuidora. O funcionário disse que ficava constantemente à disposição da empresa. Nos finais de semana, segundo ele relatou no processo, tinha de ficar com o celular porque poderia ser acionado para fazer relatórios e passar informações sobre vendas. Por isso, ele cobrava o pagamento de adicional de sobreaviso, previsto no artigo 244 da CLT.
A ré argumentou que o empregado só era acionado eventualmente, para solucionar problemas emergenciais. A Liquigás disse ainda que inexistia punição para o caso de não atendimento das chamadas. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região já havia negado o pedido, por entender que o consultor não ficava obrigado a permanecer em local e hora determinados. Para o tribunal, a falta de penalidade demonstrava ausência de controle por parte da empresa.
O ministro Guilherme Caputo Basto, relator do caso no TST, considerou correta a tese regional. Ele apontou a impossibilidade de reexaminar fatos e provas, conforme estabelecido pela Súmula 126. Os demais integrantes do colegiado seguiram o entendimento dele, de forma unânime. 
Fonte:TST.