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domingo, 12 de janeiro de 2014

Estágio sem atividade compatível tem vínculo de emprego reconhecido


O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) reconheceu o vínculo empregatício de estagiário de Direito que não exercia atividade relativa ao curso superior. O colegiado entendeu que a Lei do Estágio foi descumprida e determinou que a empresa Financeira Alfa S/A Crédito Financeiro e Investimentos e Banco Alfa S/A paguem ao trabalhador verbas rescisórias referentes a horas extras, aviso prévio, férias, 13º salário, entre outros títulos durante o período em que ele esteve trabalhando na empresa.
Segundo o processo, o estudante do curso de Direito firmou compromisso de estágio com a Financeira de 2010 a 2012, através da Associação Paraibana de Educação e Cultura. Contudo, as atividades realizadas por ele correspondiam a prestação de serviços de financiamento, investimento e cobrança de crédito.

“O reclamante, portanto, não desempenhava nenhuma atividade compatível com as disciplinas do curso de Direito capaz de justificar a finalidade precípua do aludido estágio que é complementar o aprendizado com as situações práticas vinculadas à graduação universitária”, destacou o desembargador Eduardo Sérgio, relator do processo nº 0089900-77.2012.5.13.0004.
Fonte: TRT