De
acordo com o processo, uma perícia técnica foi feita para avaliar o grau de
insalubridade do trabalho exercido pelo gerente. O funcionário era responsável,
entre outras atividades, por quatro câmaras frias do setor de bebidas e PAS
(frios e congelados), sendo duas para produtos congelados (-20ºC) e duas para
produtos resfriados (temperatura de 0 a 5ºC). "O ingresso era para
organizar produtos, vistoriar condições dos mesmos, forma de armazenagem,
ordenar para efetuar inventários mensais, bem como para acompanhar e auxiliar na
armazenagem de produtos recebidos", descreveu o laudo da perícia técnica.
Em
recurso ao TST, a empresa alegou que o próprio funcionário que deveria
comprovar a referida atividade em câmaras frias, o que não cuidou de fazê-lo.
No entanto, o TST considerou que as informações prestadas no laudo pericial
eram suficientes para demonstrar a insalubridade da atividade do gerente.
Fonte: TST
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