Para o ministro Walmir
Oliveira da Costa, relator do recurso na Primeira Turma, a "conduta
antijurídica da empresa, cuja repercussão transcendeu o interesse da
coletividade dos empregados, atingindo toda a sociedade, atenta contra os
princípios constitucionais da dignidade humana e da valorização do trabalho
(artigo 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal), suficientes para
autorizar a indenização por dano moral".
Com o recurso de
agravo de instrumento, a Viação Bangu tentava trazer para o TST a discussão do
caso. A empresa foi condenada em primeira e segunda instâncias em ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
Ao julgar a questão, o Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou trecho de matéria jornalística juntada ao
processo com denúncia dos empregados penalizados. "Cansados de apanharem
de velhinhos, serem levados para delegacias e ainda terem os salários
descontados por aceitarem passageiros com direito à gratuidade no ônibus,
motoristas da Auto Viação Bangu decidiram protestar", relata o texto.
Segundo eles, "a empresa está tirando do salário dos funcionários o valor
das passagens que não são pagas por idosos e estudantes". O mesmo texto
informava que, "num dos contracheques mostrados pelos motoristas, o valor
do desconto - discriminado como vale - chega a R$ 155".
De acordo ainda com
o processo, há na Viação Bangu uma sala com diversos monitores nos quais os
seguranças analisam as fitas das viagens de todos os ônibus com o objetivo de
descobrir os casos em que houve transporte gratuito, permitindo o desconto no
salário. Para o TRT, além da conduta da empresa de ônibus ser antissocial por
afetar toda a coletividade, "na medida em que a lei que ampara a
gratuidade é violada sistematicamente", o fato torna-se mais grave por se
tratar de uma concessão de serviço público.
Fonte: TST
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