sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Saiba como garantir a aposentadoria por invalidez



O segurado do INSS que sofreu um acidente ou tem uma doença grave, que o impeça de voltar ao trabalho, pode ter direito à aposentadoria por invalidez. Para fazer a solicitação, é preciso reunir todos os exames e laudos médicos que comprovem os problemas de saúde.
O que determina a concessão da aposentadoria por invalidez é a incapacidade permanente do trabalhador para uma atividade profissional. O segurado não consegue pedir a concessão da aposentadoria por invalidez diretamente na agência da Previdência Social. Se ele está doente ou sofreu algum acidente, precisará agendar uma perícia para solicitar um benefício por incapacidade.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem ao se filiar à Previdência Social já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Para ter direito ao benefício são exigidas 12 (doze) contribuições mensais, exceto na hipótese do art. 26 da Lei 8.213 de 1991, que independe de carência, ou sejanas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
O valor da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 100% do salário de benefício. O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
O segurado especial (trabalhador rural) terá direito a um salário mínimo, se não contribuiu facultativamente.
Se o trabalhador necessitar de assistência permanente de outra pessoa, atestada pela perícia médica, o valor da aposentadoria sofrerá acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria por Invalidez, a partir da data do seu pedido.
Quem recebe aposentadoria por invalidez deve submeter-se à perícia médica de dois em dois anos para confirmar a permanência da incapacidade para o trabalho. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e/ou volta ao trabalho.

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