sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Prefeitura de Porto Velho e Marquise são condenadas em R$ 5 milhões


A Prefeitura de Porto Velho e a Construtora Marquise, responsável pela gestão de lixo no município, terão que pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo por permitir menores de idade trabalhando em lixão. A determinação é do juiz do Trabalho José Roberto Coelho Mendes Júnior, da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, com base na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT-RO).

No ano passado, o MPT-RO já havia conseguido liminar proibindo o acesso de crianças e adolescentes da Vila Princesa ao local onde são depositados os resíduos recolhidos pela EcoPorto. A comunidade fica localizada no entorno do lixão.

A sentença obriga a implementação ou criação de programas de inclusão social para proporcionar a inclusão social dos menores da comunidade, sobretudo os que trabalham catando lixo ou já exerceram a atividade. Será cobrada multa de R$ 300 mil para cada vez que for constatada e comprovada a presença de crianças e adolescentes no local.

Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que os réus tentaram impedir a análise da ação, alegando incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, ausência de interesse do MPT, entre outros argumentos. Todas as alegações foram rejeitadas pelo magistrado.

A decisão mantém e amplia os efeitos da liminar concedida no ano passado e inclui a obrigação de implementação de medidas pedagógicas. O valor do dano moral coletivo deverá ter destinação social, a ser determinada em comum acordo entre o MPT-RO e a Justiça do Trabalho. Cabe recurso à decisão judicial.

Entenda o caso –
 Em 7 de fevereiro de 2013, o MPT-RO conseguiu que o pedido liminar presente na ação civil pública fosse deferido, em parte, pela Juíza do Trabalho Arlene do Couto Ramos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho. 

Na época, a juíza determinou que fosse impedido o acesso das crianças e adolescentes à área do lixão, tendo determinado que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) fiscalizasse o cumprimento da decisão. Foi fixada, ainda, multa no valor de R$ 300 mil a serem pagos pelas empresas e o município caso fosse encontrada criança ou adolescente no local.

A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Clarisse de Sá Faria, em 5 de fevereiro de 2013, na época coordenadora do combate ao trabalho infantil no MPT em Rondônia. A tramitação teve acompanhamento da procuradora do Trabalho Amanda de Lima Dornelas.


Fonte: MPT

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