terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Sindjorce entrará com ação coletiva para rever perdas do FGTS dos sindicalizados


O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará (Sindjorce) entrará com uma ação coletiva para recuperar a perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação visa o pagamento da correção monetária não aplicado às contas do FGTS de 1999 a 2013. Tem direito a discutir judicialmente a correção quem teve a carteira de trabalho assinada no período citado.

Nos últimos 14 anos, o FGTS vem sendo corrigido com a aplicação da Taxa Referencial (TR) que, de acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),  não reflete a real inflação acumulada nos períodos em comparação com outros índices que medem a inflação, tais como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA).

Aposentados podem ser beneficiados

Além dos trabalhadores da ativa, também tem direito a discutir judicialmente a correção do FGTS o aposentado que continuou trabalhando na mesma empresa ou com novo contrato entre 1999 e 2013. A estimativa é que a diferença pode chegar a 88,3% dos saldos do período.

"Para tentar recuperar as perdas, que podem ultrapassar 80% dos valores depositados, o Sindjorce vai entrar com ação coletiva em nome dos jornalistas sindicalizados", afirma a presidente da entidade, Samira de Castro. Sendo assim, o jornalista não precisa contratar advogado e nem pagar para questionar a correção do FGTS nesse período. A ação será ajuizada pelo Sindjorce em nome da categoria profissional, representando os interesses de todos os jornalistas associados em em dia com suas obrigações.

CUT questiona questiona política do FGTS

Há algum tempo, o movimento sindical vem questionando a política adotada pelo governo para fazer a correção do FGTS, com prejuízo para os trabalhadores. "A Central Única dos Trabalhadores (CUT) enviou, em outubro de 2013, orientação para todas as entidades filiadas de como proceder neste caso, encaminhando ações coletivas para ressarcir os trabalhadores de suas perdas", comenta Samira.

A CUT orienta o ingresso de ações coletivas pelos sindicatos, evitando, especialmente na fase de conhecimento (dizer se tem ou não direito), a pulverização de decisões judiciais e o comprometimento do trabalhador com demandas judiciais de alto custo.

"Devemos chamar uma assembleia para que a categoria autorize o sindicato a ajuizar  esta ação. Não há, nesse momento processual, necessidade de juntar procuração ou autorização individual, bem como documentos pessoais ou extratos de contas do FGTS dos substituídos", afirma Samira.

Fonte: Sindjorce

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