Os
desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará
condenaram, subsidiariamente, o município de Fortaleza a pagar adicional de
insalubridade à supervisora de um centro de saúde da família. A decisão
determina que, caso a empresa Skyserv Locação de Mão de Obra não pague à
empregada o adicional de 20% do salário-mínimo por um período de 30 meses, o
município arque com a dívida.
A
empresa Skyserv Locação de Mão de Obra foi condenada, no mês de abril do ano
passado, em primeira instância, a pagar à supervisora adicional de
insalubridade referente ao período de julho de 2009 a janeiro de 2012. A
decisão da juíza Regiane Silva determinava que, caso a empresa não pague a
supervisora, a responsabilidade recaia sobre o município.
Inconformado,
o município recorreu ao TRT/CE alegando a inexistência da responsabilidade
subsidiária. Argumentava que não tinha o dever fiscalizar se a empresa
contratada para prestar o serviço no centro de saúde honrava os encargos
trabalhistas dos funcionários.
“Não
há como se admitir que o município contrate mão de obra terceirizada, por longo
período, para atividade permanente e tente eximir-se de qualquer
responsabilidade, sobretudo ao se constatar que efetivamente se beneficiou do
labor da empregada”, afirmou o desembargador-relator Durval Maia.
Na
decisão, o desembargador Durval Maia também destacou que os órgãos públicos
tomadores de serviços devem ser rigorosos na contratação de empresas
terceirizadas.
A
condenação da 2ª Turma do TRT/CE confirma sentença anterior da 16ª vara do
trabalho de Fortaleza.
Fonte: TRT7
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